Description
Está aqui um tema que tem gerado grandes controvérsias, no âmbito tributário, entre as empresas e a Receita Federal do Brasil. Afora isto, polêmicas não faltam sobre o tratamento contábil para a subvenção, quer para custeio, quer para investimento.
Várias leis regulam a matéria, como também há decisões dos tribunais superiores a respeito (STF e STJ). Agora temos uma norma que revoluciona o até então estabelecido na vulnerável legislação federal, ou seja, foi publicada a Lei nº 14.789, de 29/12/2023 (produzindo efeitos a partir de 01/01/2024), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 (Autorregularização Incentivada), a qual representa um divisor de águas para o tema, requerendo a adoção de novos procedimentos tributários para a obtenção do crédito fiscal da subvenção para investimentos, inclusive com relevantes impactos no campo contábil.
Este seminário tem o objetivo de proporcionar segurança aos profissionais envolvidos com o tema, sobretudo a afastá-los de contingências fiscais, com análise dos procedimentos legais, no campo tributário (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e contábil (ECD/ECF) aplicáveis às subvenções governamentais, segundo a legislação em vigor, já considerando a mudança de paradigmas trazida pela Lei nº 14.789/2023 e Instruções Normativas RFB nºs 2.170/2023 e 2.184/2024.
Para tanto, será ministrado ao vivo, voltado à prática e de forma interativa na plataforma SABERPLAY.