Seminário Ao Vivo – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS (Procedimentos Tributários e os seus Reflexos Contábeis) – 04 e 05 de junho de 2024

R$1.700,00

Seminário Ao Vivo – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS (Procedimentos Tributários e os seus Reflexos Contábeis) – 04 e 05 de junho de 2024

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Description

Está aqui um tema que tem gerado grandes controvérsias, no âmbito tributário, entre as empresas e a Receita Federal do Brasil. Afora isto, polêmicas não faltam sobre o tratamento contábil para a subvenção, quer para custeio, quer para investimento.

Várias leis regulam a matéria, como também há decisões dos tribunais superiores a respeito (STF e STJ). Agora temos uma norma que revoluciona o até então estabelecido na vulnerável legislação federal, ou seja, foi publicada a Lei nº 14.789, de 29/12/2023 (produzindo efeitos a partir de 01/01/2024), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 (Autorregularização Incentivada), a qual representa um divisor de águas para o tema, requerendo a adoção de novos procedimentos tributários para a obtenção do crédito fiscal da subvenção para investimentos, inclusive com relevantes impactos no campo contábil.

Este seminário tem o objetivo de proporcionar segurança aos profissionais envolvidos com o tema, sobretudo a afastá-los de contingências fiscais, com análise dos procedimentos legais, no campo tributário (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e contábil (ECD/ECF) aplicáveis às subvenções governamentais, segundo a legislação em vigor, já considerando a mudança de paradigmas trazida pela Lei nº 14.789/2023 e Instruções Normativas RFB nºs 2.170/2023 e 2.184/2024.

Para tanto, será ministrado ao vivo, voltado à prática e de forma interativa na plataforma SABERPLAY.

Objetivo

Está aqui um tema que tem gerado grandes controvérsias, no âmbito tributário, entre as empresas e a Receita Federal do Brasil. Afora isto, polêmicas não faltam sobre o tratamento contábil para a subvenção, quer para custeio, quer para investimento.


Várias leis regulam a matéria, como também há decisões dos tribunais superiores a respeito (STF e STJ). Agora temos uma norma que revoluciona o até então estabelecido na vulnerável legislação federal, ou seja, foi publicada a Lei nº 14.789, de 29/12/2023 (produzindo efeitos a partir de 01/01/2024), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 (Autorregularização Incentivada), a qual representa um divisor de águas para o tema, requerendo a adoção de novos procedimentos tributários para a obtenção do crédito fiscal da subvenção para investimentos, inclusive com relevantes impactos no campo contábil.


Este seminário tem o objetivo de proporcionar segurança aos profissionais envolvidos com o tema, sobretudo a afastá-los de contingências fiscais, com análise dos procedimentos legais, no campo tributário (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e contábil (ECD/ECF) aplicáveis às subvenções governamentais, segundo a legislação em vigor, já considerando a mudança de paradigmas trazida pela Lei nº 14.789/2023 e Instruções Normativas RFB nºs 2.170/2023 e 2.184/2024.


Para tanto, será ministrado ao vivo, voltado à prática e de forma interativa na plataforma SABERPLAY.


Programa

  • I – MÓDULO TRIBUTÁRIO (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS)

    1. Confronto do Modelo Anterior de aproveitamento do crédito fiscal (LC nº 160/2017, vigente até 31/12/2023) com o Novo Modelo de Apuração e de Habilitação do Crédito Fiscal (Lei nº 14.789/2023, com efeitos a partir de 01/01/2024)
    2. Distinção de Crédito Fiscal Gráfico de ICMS, Subvenção para Custeio e Subvenção para Investimentos (ICMS x IRPJ)
    3. A questão do crédito presumido do ICMS em confronto com o benefício fiscal de isenção do ICMS
    4. As controvérsias jurídicas quanto a natureza da subvenção para investimentos e o entendimento dos Tribunais Superiores
    5. A distinção de subvenção para investimento oferecida pela União e a oferecida pelos Estados e Munícipios (entes federados)
    6. A questão do regime tributário (lucro real x lucro presumido)
    7. A controvertida necessidade de cumprimento do requisito da contrapartida do crédito fiscal ao ente federativo (implantar ou expandir empreendimento econômico)
    8. A definição de implantação e de expansão de empreendimento econômico
    9. A nova sistemática de subvenção para investimento passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais, via DCOMP
    10. O Novo Pedido de Habilitação a ser apresentado à RFB para aproveitamento do Crédito Fiscal de Subvenção para Investimento
    11. A nova apuração do crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário do reconhecimento das receitas de subvenção
    12. Valores excludentes na apuração do Crédito Fiscal de Subvenção para Investimento
    13. ECF – a demonstração do crédito fiscal de subvenção de investimentos
    14. A utilização do crédito fiscal de subvenção para investimentos no PER/DCOMP
    15. A rejeição do crédito fiscal de subvenção para investimentos pela RFB
    16. A Autorregularização Incentivada – IN RFB nº 2.184/2024

    II – MÓDULO CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

    1. Os critérios de reconhecimento e mensuração aplicáveis as subvenções governamentais (Pronunciamento Técnico CPC 07- R1)
    2. A distinção para a contabilidade societária de Subvenções Relacionadas a Ativos e Subvenções Relacionadas ao Resultado
    3. A condição para reconhecimento contábil no balanço de subvenção para investimentos
    4. A subvenção governamental relacionada a ativo depreciável – realização segundo a vida útil
    5. A constituição de Receita Diferida no Passivo
    6. O momento do reconhecimento como Receita no Resultado das subvenções governamentais
    7. Constituição de Reserva de Incentivo Fiscal
    8. As restrições para utilização das Reservas de Incentivos Fiscais
    9. Apresentação das subvenções governamentais no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado

Instrutor

PROF. MIGUEL SILVA

Advogado tributarista. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. Participou ativamente do processo de discussão técnica e tramitação da Reforma Tributária, inclusive com sugestões e elaboração de textos encaminhados ao Congresso Nacional. Coordenador técnico e coautor da obra “Prática Tributária nas Empresas” (2012), ed. Atlas. Coautor da obra “Aspectos Polêmicos do Imposto de Renda” (2014), Ed. LEX Magister. Autor do Guia IOB de Contabilidade – Atualizável, em 3 Volumes, lançado em 1992, com mais de 70 atualizações, sendo a última em 2001; LUCRE IOB – Atualizável, lançado em 1997, Sistema Eletrônico de apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, e de Escrituração do LALUR, com versões anuais, reeditadas até 2001. Foi professor convidado em universidades, na FUNDACE/USP (Ribeirão Preto/SP) e FECAP/SP. Ministra seminários e palestras em todo o Brasil desde 1988 sobre legislação e direito empresarial. Em 2006, eleito “Homem do Ano”, na área jurídica, título esse recebido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Contabilista Emérito” pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. Em 2015, eleito e empossado para ocupar a Cadeira da Academia Paulista de Contabilidade, órgão vinculado ao CRC/SP. Coordenador Técnico dos cursos da SABERPLAY Treinamento Profissional. Sócio-Diretor da Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Recursos

INFORMAÇÕES GERAIS:

Datas e horários:
Dias: 04 e 05 de junho de 2024
Início: 09h
Término: 13h

Carga horária total do Seminário
08 horas.

Recursos Tecnológicos
Seminário ao vivo, interativo, com participação simultânea do Profissional.

Comprovação de Aquisição de Conhecimentos e Certificado de Participação (Educação Profissional Continuada/CFC)
Treinamento Certificado no CFC/CRC (8 Pontos), de acordo com a NBC PG 12 (R3) do CFC, que dispõe sobre Educação Profissional Continuada.
O Certificado de Participação será emitido eletronicamente pelo próprio Participante no canal SABERPLAY.

Mais Informações

Carga Horária:

08 horas

Investimento

R$ 1700,00
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