CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE IRPJ – LUCRO REAL (Atualizável e Análise de Artigos do RIR/18 – Lucro Real)

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE IRPJ – LUCRO REAL (Atualizável e Análise de Artigos do RIR/18 – Lucro Real)

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Description

Este treinamento, permanentemente atualizado, será ministrado aos participantes pela plataforma SABERPLAY e tem o objetivo de preparar os profissionais para o cumprimento das volumosas e complexas regras constantes no Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), no Regulamento da CSLL (IN RFB nº 1.700/2017) e na legislação suplementar, aplicáveis às empresas sujeitas ao regime do lucro real, visando a apuração e o recolhimento correto do IRPJ/CSLL e a afastá-las de contingências fiscais.


Para tanto o treinamento analisará, de forma objetiva e prática, artigos fundamentais do RIR/2018 relacionados ao regime do lucro real (apuração do imposto), em conjunto com o Regulamento da CSLL (IN RFB nº 1.700/2017), com a Nova Lei das S/A (Lei nº 11.638/2007), com os Pronunciamentos Técnicos CPC aplicáveis e relacionados à escrituração contábil e levantamento das demonstrações financeiras, ponto de partida para apurar o lucro real, além da correspondente legislação suplementar.

Objetivo

Este treinamento, permanentemente atualizado, será ministrado aos participantes pela plataforma SABERPLAY e tem o objetivo de preparar os profissionais para o cumprimento das volumosas e complexas regras constantes no Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), no Regulamento da CSLL (IN RFB nº 1.700/2017) e na legislação suplementar, aplicáveis às empresas sujeitas ao regime do lucro real, visando a apuração e o recolhimento correto do IRPJ/CSLL e a afastá-las de contingências fiscais.

Para tanto o treinamento analisará, de forma objetiva e prática, artigos fundamentais do RIR/2018 relacionados ao regime do lucro real (apuração do imposto), em conjunto com o Regulamento da CSLL (IN RFB nº 1.700/2017), com a Nova Lei das S/A (Lei nº 11.638/2007), com os Pronunciamentos Técnicos CPC aplicáveis e relacionados à escrituração contábil e levantamento das demonstrações financeiras, ponto de partida para apurar o lucro real, além da correspondente legislação suplementar.

Programa

  • TÍTULO - DA RECEITA BRUTA (art. 208)
  • TÍTULO - DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃO (art. 209)

    • CAPÍTULO I – DA BASE DE CÁLCULO (art. 210)
    • CAPÍTULO II – DOS MÉTODOS E DOS CRITÉRIOS CONTÁBEIS INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E PELA LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 (arts. 211 a 216)
    • CAPÍTULO III – DO PERÍODO DE APURAÇÃO
    • Seção I – Da apuração trimestral do imposto sobre a renda (art. 217)
    • Seção II – Da apuração anual do imposto sobre a renda (arts. 218 a 228)
    • Seção III – Da opção da forma de pagamento (art. 229)
    • Seção IV – Do início de atividade (art. 230)
    • Seção V – Da transformação e da continuação (art. 231)
    • Seção VI – Da incorporação, da fusão e da cisão (arts. 232 a 233)
    • Seção VII – Da liquidação e da extinção (arts. 234 a 235)
    • Seção VIII – Da devolução de capital em bens e direitos (art. 236)
    • Seção IX – Da devolução de patrimônio de entidade isenta (art. 237)

  • TÍTULO - DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DA SUBCAPITALIZAÇÃO

    • CAPÍTULO I – DAS RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR (arts. 238 a 241)
    • CAPÍTULO II – DOS BENS, DOS SERVIÇOS E DOS DIREITOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR (arts. 242 a 244)
    • CAPÍTULO III – DA OPÇÃO PELOS MÉTODOS (arts. 245 a 247)
    • CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO DOS PREÇOS MÉDIOS (art. 248)
    • CAPÍTULO V – DOS JUROS A PESSOAS VINCULADAS (art. 249)
    • CAPÍTULO VI – DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM VINCULADAS (art. 250)
    • CAPÍTULO VII – DA SUBCAPITALIZAÇÃO E DAS OPERAÇÕES COM PAÍSES DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA (arts. 251 a 252)
    • CAPÍTULO VIII – DO CONCEITO DE PESSOA VINCULADA (art. 253)
    • CAPÍTULO IX – DOS PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA (arts. 254 a 256)

  • TÍTULO - DO LUCRO REAL

    • CAPÍTULO I – DA DETERMINAÇÃO
    • Seção I – Disposições gerais (art. 257)
    • Seção II – Do conceito de lucro real (art. 258)
    • Seção III – Do conceito de lucro líquido (art. 259)
    • Seção IV – Dos ajustes do lucro líquido (arts. 260 a 261)
    • CAPÍTULO II – DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
    • Seção I – Dos princípios, dos métodos e dos critérios (arts. 262 a 263)
    • Seção II – Dos responsáveis pela escrituração (art. 264)
    • Seção III – Do dever de escriturar (arts. 265 a 271)
    • Seção IV – Dos livros comerciais (arts. 272 a 274)
    • Seção V – Dos livros fiscais (arts. 275 a 277)
    • Seção VI – Da conservação de livros e comprovantes (art. 278)
    • Seção VII – Do Sistema Escritural Eletrônico (arts. 279 a 283)
    • Seção VIII – Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras (art. 284)
    • Seção IX – Da inobservância ao regime de competência (art. 285)
    • Seção X – Das demonstrações financeiras (art. 286)
    • CAPÍTULO III – DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL (art. 287)
    • CAPÍTULO IV – DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (art. 288)
    • CAPÍTULO V – DO LUCRO OPERACIONAL
    • Seção I – Disposições gerais (art. 289)
    • Seção II – Do lucro bruto (arts. 290 a 310)
    • Seção III – Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (arts. 311 a 387)
    • Seção IV – Da avaliação a valor justo (arts. 388 a 396)
    • Seção V – Dos outros resultados operacionais (arts. 397 a 445)
    • CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
    • Seção I – Das atividades exercidas no exterior (arts. 446 a 466)
    • Seção II – Das pessoas jurídicas estrangeiras (arts. 467 a 469)
    • Seção III – Das empresas em Zona de Processamento de Exportação (art. 470)
    • Seção IV – Da exploração de películas cinematográficas estrangeiras (art. 471)
    • Seção V – Das empresas de navegação marítima e das companhias aéreas (arts. 472 a 473)
    • Seção VI – Das companhias de seguros, capitalização e entidades de previdência privada (art. 474)
    • Seção VII – Das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (arts. 475 a 476)
    • Seção VIII – Da atividade rural (art. 477)
    • Seção IX – Dos contratos a longo prazo (arts. 478 a 480)
    • Seção X – Da compra e da venda, do loteamento, da incorporação, da construção e da reforma de imóveis (arts. 481 a 495)
    • Seção XI – Do arrendamento mercantil (arts. 496 a 497)
    • Seção XII – Dos contratos de concessão de serviços públicos (arts. 498 a 500)
    • CAPÍTULO VII – DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
    • Seção I – Dos ganhos e das perdas de capital (arts. 501 a 514)
    • Seção II – Das reservas de reavaliação remanescentes (arts. 515 a 519)
    • Seção III – Das contribuições de subscritores de valores mobiliários (arts. 520 a 522)
    • Seção IV – Das subvenções para investimento e doações públicas (arts. 523 a 524)
    • Seção V – Do capital de seguro por morte de sócio (art. 525)
    • CAPÍTULO VIII – DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
    • Seção I – Das participações (arts. 526 a 527)
    • Seção II – Dos lucros distribuídos disfarçadamente (arts. 528 a 532)
    • CAPÍTULO IX – DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (arts. 533 a 545)
    • CAPÍTULO X – DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
    • Seção I – Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais (arts. 546 a 552)
    • Seção II – Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (arts. 553 a 556)
    • CAPÍTULO XI – DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA (arts. 557 a 563)
    • CAPÍTULO XII – DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS
    • Seção I – Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica (arts. 564 a 574)
    • Seção II – Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores (arts. 575 a 577)
    • CAPÍTULO XIII – DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA E DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (art. 578)
    • CAPÍTULO XIV – DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (arts. 579 a 586)

Instrutor

Prof. Miguel Silva

Tributarista. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie. Coordenador técnico e coautor da obra “Prática Tributária nas Empresas” (2012), ed. Atlas. Coautor da obra “Aspectos Polêmicos do Imposto de Renda” (2014), Ed. LEX Magister. Autor do Guia IOB de Contabilidade – Atualizável, em 3 Volumes, lançado em 1992, com mais de 70 atualizações, sendo a última em 2001; LUCRE IOB – Atualizável, lançado em 1997, Sistema Eletrônico de apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, e de Escrituração do LALUR, com versões anuais, reeditadas até 2001. Foi professor convidado em universidades, na FUNDACE/USP (Ribeirão Preto/SP) e FECAP/SP. Ministra seminários e palestras em todo o Brasil desde 1988 sobre legislação e direito empresarial. Em 2006, eleito “Homem do Ano”, na área jurídica, título esse recebido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Contabilista Emérito” pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. Em 2015, eleito e empossado para ocupar a Cadeira da Academia Paulista de Contabilidade, órgão vinculado ao CRC/SP. Coordenador Técnico dos cursos da SABERPLAY Treinamento Profissional. Sócio-Diretor da Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Recursos

SALA DOS ASSINANTES: Ferramenta de interação coletiva exclusiva dos assinantes do treinamento escolhido, dentro da plataforma SABERPLAY. É fórum técnico e de caráter permanente, disponível durante todo o curso, para troca de experiências profissionais, debates sobre temas relacionados ao treinamento e para a realização de perguntas diretamente aos instrutores, dentro dos critérios estabelecidos.

SALA DO PROFESSOR: Periodicamente, segundo as necessidades e mudanças normativas, o professor apresentará ao vivo ou gravado, por meio de sala disponibilizada pelo canal SABERPLAY, explicações adicionais com análises objetivas e práticas sobre temas relevantes e mudanças normativas que envolvam o programa do curso.

Mais Informações

Carga Horária:

120 horas

Investimento

R$ 199,00

CFC

SP22825
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