Description
Qual empresa não tem imobilizado?
Com a aprovação da Reforma Tributária e a instituição pela Lei Complementar 214/2025 do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), é necessário analisarmos o impacto do novo cenário tributário em relação aos bens do ativo imobilizado, as regras de creditamento e, também, as regras de transição na venda de ativo imobilizado.
A par disso, vamos detalhar a tratativa de um ativo de longo prazo, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 27 (conjugado com os demais CPCs), que pode ser classificado, no desenvolvimento das atividades das empresas, além de ativo imobilizado, também como ativo intangível, propriedade para investimento ou ativo não circulante mantido para venda, conforme o caso.
Este seminário tem como objetivo preparar os profissionais sobre os procedimentos contábeis, aplicáveis aos bens e direitos de longo prazo classificáveis no ativo imobilizado, bem como suas tratativas tributárias e fiscais, no campo do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS.
Para tanto, será ministrado o seminário no campo prático, ao vivo (on-line) e de forma interativa pela SABERPLAY, segundo as normas vigentes da contabilidade societária e da legislação dos tributos federais.